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Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010

Decreto-Lei que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e aproveitamento de biomassa florestal

Este Decreto-Lei insere-se na Estratégia Nacional para a Energia 2020, através da qual foi definida a aposta nas energias renováveis como forma de promoção do crescimento económico, do desenvolvimento tecnológico e de diminuição da dependência energética nacional.

Assim, é estabelecido um conjunto de medidas para promover a produção e aproveitamento de biomassa (produtos, resíduos e detritos de origem biológica provenientes da floresta ou de outras plantações) nomeadamente pela definição de um incentivo à venda da electricidade associada ao cumprimento dessas medidas. O incentivo consiste no aumento da remuneração diferenciada da energia produzida nas centrais de biomassa, que é definido através de um coeficiente que passa do valor de 8,2 para 9,6.

O diploma prevê, ainda, que para beneficiarem deste incentivo, as centrais dedicadas a biomassa florestal devem cumprir determinados deveres, nomeadamente a organização de sistemas de registos de dados que permitam avaliar, auditar e fiscalizar a tipologia da biomassa consumida na central, bem como a elaboração de um plano de acção visando a sustentabilidade a prazo do aprovisionamento das centrais e a coordenação dos programas de manutenção das centrais com o operador da rede de transporte.

Estabelece-se, também, que a aplicação deste incentivo fica dependente, em especial, da entrada em exploração das centrais, até final de 2013 ou 2014, em casos especiais.

 

Decreto-Lei que adapta o registo das emissões e transferências de poluentes ao regime de prevenção e controlo integrados da poluição, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho

Este diploma introduz alterações ao Decreto-Lei relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

Visa-se operacionalizar a entrega de informação à Agência Portuguesa do Ambiente através de um relatório único, que contenha todos os dados e informações relativos à monitorização das emissões poluentes em causa que os operadores obrigados a esse reporte devam remeter.

Esta simplificação vai permitir uma diminuição dos encargos administrativos do operador, evitando-se nomeadamente o desfasamento ao longo do ano de reporte de informação.

 

Decreto-Lei que adapta ao progresso técnico as medidas existentes contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, transpondo a Directiva n.º 2010/26/UE, da Comissão, de 31 de Março

Este Decreto-Lei transpõe uma Directiva Comunitária que adapta as prescrições gerais de homologação dos motores móveis não rodoviárias, adapta os respectivos procedimentos de ensaio e simplifica os requisitos de notificação e as obrigações de declaração por parte dos fabricantes no âmbito do denominado regime flexível.

As alterações em matéria de prescrições gerais de homologação de motores decorrem da evolução tecnológica, nomeadamente no controlo electrónico de motores diesel, o que torna necessário actualizar estas regras. Procede-se ainda à adaptação do procedimento de ensaio de homologação de motores destinado a demonstrar a conformidade com os limites de emissão de escape.

Além disso, prorroga-se até 31 de Julho de 2013 o período de isenção do cumprimento dos valores limite de emissão de poluentes gasosos e de partículas estabelecido para certas máquinas móveis de mão equipadas com motores a gasolina (como por exemplo, máquinas para cortar sebes e moto serras) devido às dificuldades técnicas no seu cumprimento.

 

Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020

Esta Resolução formaliza o início dos trabalhos para o desenvolvimento de instrumentos importantes da política das alterações climáticas: o Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), os respectivos planos sectoriais de baixo carbono para cada ministério, e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020).

O RNBC 2020 é um instrumento orientador para a definição das políticas a prosseguir e as metas nacionais a alcançar em termos de controlo de emissões de gases com efeito de estufa, até 2020, de forma a colocar a economia nacional no sentido da sustentabilidade, da eficiência, e da competitividade.

O PNAC 2020 identifica as políticas, medidas e instrumentos a adoptar, as responsabilidades sectoriais, o financiamento e o mecanismo de monitorização e controlo, tendo em vista dar resposta à limitação de emissões para os sectores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

Estes instrumentos são necessários como forma de garantir o cumprimento das obrigações de Portugal no âmbito da União Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e das negociações em curso sobre o regime climático pós-2012, relativamente à redução de emissões de GEE, de aumento do recurso a fontes de energia renovável e de promoção da eficiência energética.

 

Decreto-Lei que cria, no âmbito da estratégia nacional da energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica

 

Fonte: Portal do Governo

publicado por saqv_ps às 09:21


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