O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território criou a comissão que junta organismos e serviços com o objectivo de reforçar a aplicação do regime de responsabilidade ambiental que se baseia no princípio do poluidor-pagador.
Este diploma que aplica o regime da Responsabilidade Ambiental resulta da transposição de uma directiva comunitária e tem como objectivo principal a prevenção e reparação dos danos ambientais, responsabilizando o poluidor pela adopção e pagamento de medidas de recuperação ambiental.
A Comissão Permanente de Acompanhamento para a Responsabilidade Ambiental agora criada integra também um conselho consultivo que junta associações empresariais, agrícolas e industriais, municípios, banca, seguros e organizações não governamentais, envolvendo todo os operadores do sector no acompanhamento do diploma.
O regime de Responsabilidade Ambiental já deu origem à celebração de protocolos com associações responsáveis pela distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e está a preparar a concretização de um sistema informático para avaliação da responsabilidade ambiental das empresas.
O ministério, através da Agência Portuguesa do Ambiente, está a desenvolver a documentação que visa densificar os critérios técnicos para a aplicação do regime da responsabilidade ambiental.
Este regime foi já aplicado em situações de derrames de substâncias perigosas devido ao transporte rodoviário, e em situações de contaminação de solos.
Gabinete de Imprensa