O Parlamento Europeu (PE) aprovou ontem 14 de Janeiro, um regulamento que proíbe a utilização de certas substâncias químicas altamente tóxicas na produção de pesticidas e obriga a que outras substâncias de risco sejam substituídas por alternativas mais seguras.
O PE adoptou, em paralelo, uma directiva que proíbe as pulverizações aéreas, com possibilidade de derrogações, prevê medidas específicas de protecção do ambiente aquático e define zonas onde o uso de pesticidas será reduzido ao mínimo ou mesmo proibido.
A directiva que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas contém, entre outras, disposições sobre a adopção de planos de acção nacionais que fixem objectivos, medidas e calendários destinados a reduzir os riscos e os efeitos da utilização dos pesticidas na saúde humana e no ambiente e incentivem o desenvolvimento e a introdução de abordagens ou técnicas alternativas a fim de reduzir a dependência da utilização dos pesticidas.
Os objectivos a fixar nos planos de acção nacionais poderão abranger diferentes áreas problemáticas, como, por exemplo, a protecção dos trabalhadores; a defesa do ambiente; a gestão de resíduos; o uso de técnicas específicas ou a utilização em culturas específicas.
A directiva inclui ainda a proibição de pulverizações aéreas; medidas específicas de protecção do ambiente aquático, como o estabelecimento de zonas tampão e de salvaguarda ou a plantação de sebes ao longo das águas de superfície, e a definição de zonas onde a utilização de pesticidas será minimizada ou proibida, como parques públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares, parques infantis e na proximidade de estabelecimentos de saúde pública.
Os Estados-membros têm dois anos para transpor esta directiva para a legislação nacional, que no mercado harmoniza o procedimento de aprovação de substâncias activas, mas deixa aos países membros a responsabilidade de autorizar produtos fitofarmacêuticos (PF), tendo em conta os critérios harmonizados e as condições nacionais.
Para evitar duplicações de esforços, reduzir a carga administrativa para o sector e para os Estados-membros e facultar uma maior harmonização da disponibilidade dos PF, as autorizações concedidas por um Estado deverão ser aceites pelos outros, sempre que as suas condições agrícolas, fitossanitárias e ambientais, incluindo climáticas, sejam comparáveis.
A União Europeia é dividida em zonas com condições comparáveis para facilitar esse reconhecimento mútuo, no entanto, «as circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas do território de um ou mais Estados-membros podem requerer que, mediante pedido, os países reconheçam a autorização concedida por outro, a modifiquem ou não autorizem o PF no seu território se assim se justificar, devido a circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas ou se o elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente estabelecido no regulamento não puder ser alcançado», diz o documento.
A directiva define três zonas de autorização dos PF:
- Zona Sul, constituída por Portugal; Espanha; França, Itália; Chipre; Malta; Bulgária e Grécia;
- Zona Centro; da qual fazem parte a Bélgica; República Checa; Alemanha; Irlanda; Luxemburgo, Hungria; Países Baixos; Áustria; Polónia, Roménia; Eslovénia, Eslováquia e o Reino Unido;
- Zona Norte, formada pela Dinamarca; Estónia; Letónia; Lituânia; Finlândia e Suécia.
Fonte: CONFAGRI
O PE adoptou, em paralelo, uma directiva que proíbe as pulverizações aéreas, com possibilidade de derrogações, prevê medidas específicas de protecção do ambiente aquático e define zonas onde o uso de pesticidas será reduzido ao mínimo ou mesmo proibido.
A directiva que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas contém, entre outras, disposições sobre a adopção de planos de acção nacionais que fixem objectivos, medidas e calendários destinados a reduzir os riscos e os efeitos da utilização dos pesticidas na saúde humana e no ambiente e incentivem o desenvolvimento e a introdução de abordagens ou técnicas alternativas a fim de reduzir a dependência da utilização dos pesticidas.
Os objectivos a fixar nos planos de acção nacionais poderão abranger diferentes áreas problemáticas, como, por exemplo, a protecção dos trabalhadores; a defesa do ambiente; a gestão de resíduos; o uso de técnicas específicas ou a utilização em culturas específicas.
A directiva inclui ainda a proibição de pulverizações aéreas; medidas específicas de protecção do ambiente aquático, como o estabelecimento de zonas tampão e de salvaguarda ou a plantação de sebes ao longo das águas de superfície, e a definição de zonas onde a utilização de pesticidas será minimizada ou proibida, como parques públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares, parques infantis e na proximidade de estabelecimentos de saúde pública.
Os Estados-membros têm dois anos para transpor esta directiva para a legislação nacional, que no mercado harmoniza o procedimento de aprovação de substâncias activas, mas deixa aos países membros a responsabilidade de autorizar produtos fitofarmacêuticos (PF), tendo em conta os critérios harmonizados e as condições nacionais.
Para evitar duplicações de esforços, reduzir a carga administrativa para o sector e para os Estados-membros e facultar uma maior harmonização da disponibilidade dos PF, as autorizações concedidas por um Estado deverão ser aceites pelos outros, sempre que as suas condições agrícolas, fitossanitárias e ambientais, incluindo climáticas, sejam comparáveis.
A União Europeia é dividida em zonas com condições comparáveis para facilitar esse reconhecimento mútuo, no entanto, «as circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas do território de um ou mais Estados-membros podem requerer que, mediante pedido, os países reconheçam a autorização concedida por outro, a modifiquem ou não autorizem o PF no seu território se assim se justificar, devido a circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas ou se o elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente estabelecido no regulamento não puder ser alcançado», diz o documento.
A directiva define três zonas de autorização dos PF:
- Zona Sul, constituída por Portugal; Espanha; França, Itália; Chipre; Malta; Bulgária e Grécia;
- Zona Centro; da qual fazem parte a Bélgica; República Checa; Alemanha; Irlanda; Luxemburgo, Hungria; Países Baixos; Áustria; Polónia, Roménia; Eslovénia, Eslováquia e o Reino Unido;
- Zona Norte, formada pela Dinamarca; Estónia; Letónia; Lituânia; Finlândia e Suécia.
Fonte: CONFAGRI