align="left" hspace="10"> ...Continuação de 23MAR2006
6.2. Natureza e biodiversidade
A concepção urbana sustentável (planeamento adequado da utilização dos solos) contribuirá para reduzir a dispersão urbana e o empobrecimento dos habitats naturais e da biodiversidade. A gestão integrada do ambiente urbano deverá favorecer as políticas sustentáveis de utilização dos solos que evitam a dispersão urbana e reduzem a impermeabilização dos solos, nomeadamente a promoção da biodiversidade urbana e a sensibilização dos cidadãos urbanos.
A estratégia temática sobre a protecção dos solos, que se encontra em elaboração, deverá abordar a reabilitação e reutilização de espaços industriais e o ordenamento territorial com economia de espaço, tendo em vista reduzir a impermeabilização dos solos e assegurar a utilização racional dos mesmos.
6.3. Ambiente e qualidade de vida
Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para reduzir a poluição atmosférica e o ruído e incentivar o ciclismo e a marcha a pé, o que permitirá melhorar as condições de saúde e reduzir a obesidade. Os métodos de construção sustentável contribuirão para promover o conforto, a segurança e a acessibilidade, reduzindo o impacto na saúde da poluição atmosférica no interior e no exterior dos edifícios, nomeadamente por partículas em suspensão de sistemas de aquecimento.
A legislação em vigor no domínio da qualidade do ar24 exige a elaboração de planos aplicáveis às situações em que os valores-limite são excedidos ou passíveis de o ser. Este tipo de situações ocorre em muitas cidades, nomeadamente no que respeita à poluição por partículas em suspensão (PM10), emitidas principalmente pelo tráfego rodoviário e as instalações de combustão. No contexto da sua Estratégia temática sobre a poluição atmosférica25, a Comissão examinará a possibilidade de estabelecer alvos e medidas26 com o objectivo de controlar a poluição pelas partículas em suspensão e pelo ozono, incluindo medidas comunitárias aplicáveis aos transportes, aos veículos novos e às pequenas instalações de combustão. A realização dos objectivos da Comunidade em matéria de qualidade do ar exige uma abordagem integrada com implicação das autoridades urbanas. A aplicação de planos de transporte urbano sustentável e uma melhor gestão integrada das zonas urbanas, incluindo o aquecimento urbano, poderão contribuir para o cumprimento das obrigações neste domínio.
Os transportes desempenham um papel crucial no contexto das alterações climáticas, da qualidade do ar e do desenvolvimento sustentável. A Comissão ponderará uma gama diversificada de acções destinadas a contribuir para a melhoria do ambiente urbano, nomeadamente novas normas aplicáveis aos veículos (EURO 5, EURO VI), e examinará a possibilidade de adoptar medidas com o objectivo de promover um recurso mais amplo à tarifação diferenciada em zonas ecologicamente sensíveis, bem como de definir zonas de baixo nível de emissões com restrições para os transportes poluentes. A Comissão adoptou recentemente uma proposta de directiva relativa à celebração pelas autoridades públicas de contratos para veículos ecológicos.
No contexto da revisão da política comum de transportes, a Comissão examinará a necessidade de acções complementares no domínio dos transportes urbanos, nomeadamente através da análise do papel dos veículos particulares nas cidades, bem como dos meios para melhorar a qualidade dos transportes públicos. A Comissão prevê prosseguir o seu financiamento da iniciativa CIVITAS, que concede apoio às cidades na concretização de alterações significativas da distribuição modal, na promoção da utilização de veículos mais ecológicos e no combate ao congestionamento. A iniciativa CIVITAS apoia também a formação, o intercâmbio de informações e a assimilação dos resultados.
A legislação da UE exige a elaboração de mapas de ruído e planos de acção sobre o ruído ambiente, com o objectivo de reduzir o ruído nas principais zonas urbanas cujos níveis de exposição possam apresentar efeitos nocivos na saúde humana e proteger as zonas de tranquilidade contra o aumento do ruído. Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para o cumprimento destas exigências, através da definição de medidas para a gestão do ruído produzido pelos transportes urbanos.
6.4. Utilização sustentável dos recursos naturais
A Estratégia Temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais sublinhará a importância da utilização eficiente dos recursos naturais, com vista a reduzir o impacto ambiental. Uma melhor gestão urbana permite reduzir o impacto da utilização quotidiana de recursos tais como a energia e a água. Evitar a dispersão urbana por recurso a padrões de urbanização de alta densidade e mistos proporciona vantagens ambientais em matéria de utilização dos solos, transportes e aquecimento, contribuindo para uma utilização menos intensiva dos recursos per capita.
A proposta de directiva no âmbito da Estratégia Temática para a prevenção e reciclagem dos resíduos clarifica a obrigação dos Estados-Membros de elaborar programas de prevenção dos resíduos ao nível geográfico mais adequado. A gestão ambiental urbana integrada deverá abranger as medidas locais de prevenção dos resíduos.
7. EDIFICAÇÃO DA BASE DE CONHECIMENTO ACOMPANHAMENTO
DOS PROGRESSOS
Para acompanhar a eficácia da presente estratégia, são necessários dados actualizados e facilmente acessíveis sobre as zonas urbanas. A Comissão, com o apoio da AEA e em estreita cooperação com os Estados-Membros, promoverá o reforço da qualidade dos dados europeus no domínio ambiental sem encargos excessivos para as autoridades nacionais, regionais e locais, com o objectivo de avaliar o desempenho ambiental das zonas urbanas da Europa ao longo do tempo. Esta avaliação será efectuada no contexto da iniciativa INSPIRE (Infra-estrutura de informação espacial na Europa), em ligação com as iniciativas GEO e GMES.
A Comissão efectuará uma nova auditoria urbana em 2006 e publicará, também em 2006, um relatório baseado nos indicadores que descrevem as condições de vida em diversas cidades da UE, abrangendo aspectos económicos, sociais e ambientais.
8. CONCLUSÃO
A criação de zonas urbanas de elevada qualidade implica uma estreita coordenação entre várias políticas e iniciativas e um reforço da cooperação entre os diversos níveis da administração. Os Estados-Membros têm a responsabilidade de apoiar as autoridades regionais e locais no melhoramento do desempenho ambiental das cidades situadas no seu território. As medidas de apoio previstas pela presente estratégia deverão contribuir para ajudar as autoridades locais e outros protagonistas a definir das medidas adequadas à sua situação específica e a beneficiar do intercâmbio de informações à escala da UE. As medidas em causa poderão também contribuir para promover as boas práticas de gestão ambiental urbana fora da EU (por exemplo no âmbito da iniciativa Green City do Programa da ONU para o Ambiente35).
Os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais, bem como as restantes partes interessadas, serão convidados a apresentar as suas opiniões sobre o impacto das medidas incluídas na presente estratégia com regularidade, bem como no contexto de um vasto processo de consulta a realizar em 2009. Estas opiniões, juntamente com os dados disponíveis sobre o desempenho ambiental a nível urbano, serão avaliados no âmbito da revisão do 6º PAA, em 2010, devendo então analisar-se a necessidade de adoptar medidas complementares.
6.2. Natureza e biodiversidade
A concepção urbana sustentável (planeamento adequado da utilização dos solos) contribuirá para reduzir a dispersão urbana e o empobrecimento dos habitats naturais e da biodiversidade. A gestão integrada do ambiente urbano deverá favorecer as políticas sustentáveis de utilização dos solos que evitam a dispersão urbana e reduzem a impermeabilização dos solos, nomeadamente a promoção da biodiversidade urbana e a sensibilização dos cidadãos urbanos.
A estratégia temática sobre a protecção dos solos, que se encontra em elaboração, deverá abordar a reabilitação e reutilização de espaços industriais e o ordenamento territorial com economia de espaço, tendo em vista reduzir a impermeabilização dos solos e assegurar a utilização racional dos mesmos.
6.3. Ambiente e qualidade de vida
Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para reduzir a poluição atmosférica e o ruído e incentivar o ciclismo e a marcha a pé, o que permitirá melhorar as condições de saúde e reduzir a obesidade. Os métodos de construção sustentável contribuirão para promover o conforto, a segurança e a acessibilidade, reduzindo o impacto na saúde da poluição atmosférica no interior e no exterior dos edifícios, nomeadamente por partículas em suspensão de sistemas de aquecimento.
A legislação em vigor no domínio da qualidade do ar24 exige a elaboração de planos aplicáveis às situações em que os valores-limite são excedidos ou passíveis de o ser. Este tipo de situações ocorre em muitas cidades, nomeadamente no que respeita à poluição por partículas em suspensão (PM10), emitidas principalmente pelo tráfego rodoviário e as instalações de combustão. No contexto da sua Estratégia temática sobre a poluição atmosférica25, a Comissão examinará a possibilidade de estabelecer alvos e medidas26 com o objectivo de controlar a poluição pelas partículas em suspensão e pelo ozono, incluindo medidas comunitárias aplicáveis aos transportes, aos veículos novos e às pequenas instalações de combustão. A realização dos objectivos da Comunidade em matéria de qualidade do ar exige uma abordagem integrada com implicação das autoridades urbanas. A aplicação de planos de transporte urbano sustentável e uma melhor gestão integrada das zonas urbanas, incluindo o aquecimento urbano, poderão contribuir para o cumprimento das obrigações neste domínio.
Os transportes desempenham um papel crucial no contexto das alterações climáticas, da qualidade do ar e do desenvolvimento sustentável. A Comissão ponderará uma gama diversificada de acções destinadas a contribuir para a melhoria do ambiente urbano, nomeadamente novas normas aplicáveis aos veículos (EURO 5, EURO VI), e examinará a possibilidade de adoptar medidas com o objectivo de promover um recurso mais amplo à tarifação diferenciada em zonas ecologicamente sensíveis, bem como de definir zonas de baixo nível de emissões com restrições para os transportes poluentes. A Comissão adoptou recentemente uma proposta de directiva relativa à celebração pelas autoridades públicas de contratos para veículos ecológicos.
No contexto da revisão da política comum de transportes, a Comissão examinará a necessidade de acções complementares no domínio dos transportes urbanos, nomeadamente através da análise do papel dos veículos particulares nas cidades, bem como dos meios para melhorar a qualidade dos transportes públicos. A Comissão prevê prosseguir o seu financiamento da iniciativa CIVITAS, que concede apoio às cidades na concretização de alterações significativas da distribuição modal, na promoção da utilização de veículos mais ecológicos e no combate ao congestionamento. A iniciativa CIVITAS apoia também a formação, o intercâmbio de informações e a assimilação dos resultados.
A legislação da UE exige a elaboração de mapas de ruído e planos de acção sobre o ruído ambiente, com o objectivo de reduzir o ruído nas principais zonas urbanas cujos níveis de exposição possam apresentar efeitos nocivos na saúde humana e proteger as zonas de tranquilidade contra o aumento do ruído. Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para o cumprimento destas exigências, através da definição de medidas para a gestão do ruído produzido pelos transportes urbanos.
6.4. Utilização sustentável dos recursos naturais
A Estratégia Temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais sublinhará a importância da utilização eficiente dos recursos naturais, com vista a reduzir o impacto ambiental. Uma melhor gestão urbana permite reduzir o impacto da utilização quotidiana de recursos tais como a energia e a água. Evitar a dispersão urbana por recurso a padrões de urbanização de alta densidade e mistos proporciona vantagens ambientais em matéria de utilização dos solos, transportes e aquecimento, contribuindo para uma utilização menos intensiva dos recursos per capita.
A proposta de directiva no âmbito da Estratégia Temática para a prevenção e reciclagem dos resíduos clarifica a obrigação dos Estados-Membros de elaborar programas de prevenção dos resíduos ao nível geográfico mais adequado. A gestão ambiental urbana integrada deverá abranger as medidas locais de prevenção dos resíduos.
7. EDIFICAÇÃO DA BASE DE CONHECIMENTO ACOMPANHAMENTO
DOS PROGRESSOS
Para acompanhar a eficácia da presente estratégia, são necessários dados actualizados e facilmente acessíveis sobre as zonas urbanas. A Comissão, com o apoio da AEA e em estreita cooperação com os Estados-Membros, promoverá o reforço da qualidade dos dados europeus no domínio ambiental sem encargos excessivos para as autoridades nacionais, regionais e locais, com o objectivo de avaliar o desempenho ambiental das zonas urbanas da Europa ao longo do tempo. Esta avaliação será efectuada no contexto da iniciativa INSPIRE (Infra-estrutura de informação espacial na Europa), em ligação com as iniciativas GEO e GMES.
A Comissão efectuará uma nova auditoria urbana em 2006 e publicará, também em 2006, um relatório baseado nos indicadores que descrevem as condições de vida em diversas cidades da UE, abrangendo aspectos económicos, sociais e ambientais.
8. CONCLUSÃO
A criação de zonas urbanas de elevada qualidade implica uma estreita coordenação entre várias políticas e iniciativas e um reforço da cooperação entre os diversos níveis da administração. Os Estados-Membros têm a responsabilidade de apoiar as autoridades regionais e locais no melhoramento do desempenho ambiental das cidades situadas no seu território. As medidas de apoio previstas pela presente estratégia deverão contribuir para ajudar as autoridades locais e outros protagonistas a definir das medidas adequadas à sua situação específica e a beneficiar do intercâmbio de informações à escala da UE. As medidas em causa poderão também contribuir para promover as boas práticas de gestão ambiental urbana fora da EU (por exemplo no âmbito da iniciativa Green City do Programa da ONU para o Ambiente35).
Os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais, bem como as restantes partes interessadas, serão convidados a apresentar as suas opiniões sobre o impacto das medidas incluídas na presente estratégia com regularidade, bem como no contexto de um vasto processo de consulta a realizar em 2009. Estas opiniões, juntamente com os dados disponíveis sobre o desempenho ambiental a nível urbano, serão avaliados no âmbito da revisão do 6º PAA, em 2010, devendo então analisar-se a necessidade de adoptar medidas complementares.