Este Blog pretende ser também um traço de união entre quem sente, interpreta e decide o Ambiente e a Qualidade de Vida.
Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2007

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uitas pessoas já visitaram a exposição “Viver as Cidades”, uma mostra das obras do programa Polis em 39 cidades portuguesas, no Parque das Nações, refere o Ministério do Ambiente.

A exposição "Viver as Cidades", que pode ser vista até 18 de Abril no Pavilhão de Portugal, ocupa mais de mil metros quadrados e utiliza imagens projectadas sob a pala do edifício.

Vídeos, fotografias, maquetas das obras, debates e oficinas de acesso livre compõem o programa da exposição, inaugurada a 15 de Fevereiro.

Ao longo do período em que a exposição estará patente, as cidades em que o programa Polis teve intervenção terão um dia reservado, em que os responsáveis autárquicos podem mostrar aos visitantes tradições e gastronomias da localidade em destaque.

A exposição pode ser vista gratuitamente das 11h00 às 19h00, excepto à segunda-feira.

O Programa Polis, criado pelo Governo em Maio de 2000 para melhorar a qualidade de vida nas cidades, vai ter uma segunda geração, o Polis XXI, que será apresentado em breve, disse o ministro do Ambiente, Nunes Correia, na inauguração da exposição.
publicado por saqv_ps às 08:48

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2007

mulini-a-vento.jpgSIZE=4>O mercado global de energia eólica cresceu 32 por cento em 2006, segundo um relatório do Global Wind Energy Council.

Portugal representa 2,3 por cento da capacidade mundial e 4,6 por cento do crescimento no ano passado.

Em 2006 foi instalada uma potência de 15,197 megawatts (MW), elevando a capacidade total instalada de energia eólica para 74,223 MW, segundo as conclusões do relatório de 2006 do Global Wind Energy Council (GWEC), que reuniu dados de 70 países.

Os países com as maiores capacidades de produção instaladas são a Alemanha (20,621 MW), Espanha (11,615), Estados Unidos (11,603), Índia (6270) e Dinamarca (3136).

Portugal surge no nono lugar com 1716 MW, à frente de França, com 1567 MW. Em 2006, os países que registaram maiores aumentos foram os Estados Unidos (2454 MW), a Alemanha (2233), a Índia (1840), Espanha (1587), a China (1347), França (810), o Canadá (776) e Portugal (694).

"O tremendo crescimento em 2006 mostra que os decisores estão a começar a levar a sério os beneficios que se podem conseguir obter com o desenvolvimento da energia eólica. Contudo, não podemos esquecer que a energia eólica é uma nova tecnologia que necessita de robustos enquadramentos e de empenhamento político para que dela se retire todo o potencial", comentou Arthouros Zervos, presidente do GWEC.

"A energia eólica é limpa e livre de fuel, o que a torna numa solução mais atractiva para os desafios energéticos mundiais", lembrou Zervos.

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publicado por saqv_ps às 01:12

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2007

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publicado por saqv_ps às 10:54

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2007

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publicado por saqv_ps às 08:35

Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2007

eco.jpgReproduzimos aqui este artigo. É da autoria do Padre Anselmo Borges e foi publicado no DN de 11 de Fevereiro passado. Vale a pena lê-lo.

"Quando se fala em fundamentalismo, é no fundamentalismo religioso que normalmente se pensa. Mas há outras formas. Pense-se concretamente no fundamentalismo económico. Já em 2001, ano em que recebeu o Prémio Nobel da Economia, J. Stiglitz, referindo-se sobretudo ao caso do Fundo Monetário Internacional, falava de "fundamentalismo neoliberal". Agora, no seu último livro - Making Globalization Work -, faz notar que mais vale ser uma vaca na Europa do que uma pessoa pobre num país em vias de desenvolvimento. Enquanto as vacas europeias recebem em média um subsídio diário de dois dólares, grande parte da Humanidade tem de viver com menos do que isso.

A globalização é inevitável. Ela é também ambivalente, isto é, tem ganhadores e perdedores. Ela pode levar ao milagre económico e ao descalabro. Mas, como sublinhou o teólogo Hans Küng, é sobretudo importante perceber que ela é "dirigível".

O facto de poder ser orientada significa que a globalização económica exige uma globalização no domínio ético: impõe-se um consenso ético mínimo quanto a valores, atitudes, critérios, um ethos mundial para uma sociedade e uma economia mundiais. É o próprio mercado global que exige um ethos global.

Há uma responsabilidade social da economia? M. Friedman, também Prémio Nobel da Economia e um dos economistas mais influentes do século XX, recentemente falecido, respondeu de forma provocante em 1970 no título de um artigo no The New York Times Magazine: "The Social Responsability of Business Is to Increase Its Profits". Não será, porém, necessário perguntar se a responsabilidade moral no domínio económico se identifica com o incremento insaciável do lucro?

O que hoje se sabe é que nem o socialismo nem a mão invisível do mercado abriram as portas do paraíso à Humanidade. Assim, à economia de mercado tout court é preciso contrapor a economia de mercado com sentido social e ecológico à escala global. O Homem não se identifica pura e simplesmente com o homo oeconomicus. Não se pode deixar de estar de acordo com Hans Küng: "Nem todas as necessidades dos seres humanos podem ser satisfeitas com o que a economia produz." Em ordem ao bem-estar, a uma sociedade boa, a uma vida feliz, para os seres humanos, incluindo os capitalistas, não basta a economia. Por outro lado, concretamente neste tempo de globalização, ela tem de estar ao serviço das necessidades de todos os seres humanos, não os subordinando implacavelmente à lógica do mercado. Para preservar a dignidade do Homem e relações dignas dele, nem a economia nem a política podem ter o primado, que pertence à dignidade inviolável do ser humano e aos seus direitos inalienáveis. Face à economia, é preciso defender o primado da política, mas, face à economia e à política, saber que o primado tem de ser o da humanidade do Homem, de todos os homens.

Continuam a morrer no mundo à fome milhões de seres humanos, o que é intolerável. É um imperativo ético ajudar os países pobres no seu desenvolvimento. Ora, sempre será preferível ajudar no desenvolvimento as pessoas nos seus próprios países a ter de levantar barreiras e muralhas à volta do mundo desenvolvido e assistir à entrada, sem controlo possível, de multidões à procura de uma vida melhor, com todos os efeitos de turbulência inevitável a médio prazo.

Em última análise, é o modelo moderno de desenvolvimento, com a sua ideologia do progresso ilimitado, que está na base da crise ecológica e também da injustiça entre o Norte e o Sul. Assim, a construção da casa comum da Humanidade exige uma nova consciência ética (veja-se a ligação entre ethos e oikos, com o significado de casa e habitação, em conexão com ética, economia e ecologia), aliada a uma nova proposta político-cultural global para uma nova ordem económico- -ecológica global.

Hoje, atendendo às relações existentes entre os países ricos e os países pobres, à limitação dos recursos e à ameaça ecológica - aumentam as certezas científicas quanto à responsabilidade humana nas mudanças climáticas -, damo-nos pela primeira vez conta de que, face ao perigo em que nos encontramos todos, se impõe que a Humanidade, se quiser ter futuro, se tem de tornar sujeito activo comum da responsabilidade pela vida. Ou a Humanidade como um todo se torna sujeito do seu futuro e da responsabilidade pela vida em geral ou não haverá futuro para ninguém.

Em termos simples e cínicos: se não quisermos ser solidários com os países pobres por razões de ética e humanidade, sejamo-lo ao menos por razões de egoísmo esclarecido. "
publicado por saqv_ps às 08:42

Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2007

aria.jpgsize=4>Metade das necessidades energéticas do mundo em 2050 podem ser satisfeitas pelas energias renováveis e pela maior eficiência, revelou o relatório “Revolução da Energia”, do Centro Aeroespacial alemão.

O documento, encomendado pela organização ecologista Greenpeace e pelo Conselho Europeu de Energias Renováveis, diz que as renováveis podem fornecer cerca de 70 por cento da electricidade mundial e 65 por cento das necessidades térmicas globais.

Sven Teske, da Greenpeace, considera este relatório como um guia para a satisfação das futuras necessidades energéticas sem agravar o problema das alterações climáticas e promovendo o crescimento económico global, cita hoje a edição online da BBC.

A estratégia adoptada no relatório, onde são apresentados dez cenários regionais, mostra que é economicamente viável reduzir as emissões de dióxido de carbono em 50 por cento nos próximos 43 anos.

O relatório defende a substituição das centrais a carvão e nucleares pela geração de renováveis, quando chegarem ao fim da sua vida útil.

“Agora temos cinco grandes fontes de energia: petróleo, carvão, gás, nuclear e hídrica. No nosso cenário, temos solar, eólica, geotérmica, biomassa e hídrica”, disse Teske à BBC.

Os autores do estudo adiantam ainda que, em 2050, a maioria dos combustíveis fósseis será utilizada no sector dos transportes.

Teske explicou que o esperado aumento na procura de energia nas economias emergentes e países em desenvolvimento será equilibrado pelo aumento de eficiência nas nações desenvolvidas.

“Aquilo que queremos acreditar é que existe uma alteração na mentalidade dos políticos, especialmente depois do que vimos estar a acontecer com o clima”, comentou Arthouros Zervos, presidente do Conselho Europeu para as Energias Renováveis.
publicado por saqv_ps às 08:12

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2007

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publicado por saqv_ps às 11:17

Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2007

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publicado por saqv_ps às 08:31

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2007

ambientevv.jpgsize=4>I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um novo conjunto de diplomas que se inserem no combate às alterações climáticas e visam dar um contributo para o cumprimento do Protocolo de Quioto e das medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC).


Assim, foram aprovados os diplomas seguintes:



1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa permitir a instalação, em Portugal, de uma fonte renovável ainda em fase inicial de desenvolvimento, agilizando-se os procedimentos de licenciamento.

Neste sentido, possibilita-se a utilização dos bens do domínio público marítimo e regula-se o regime jurídico para a gestão, o acesso e o exercício da actividade de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, numa Zona Piloto, onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, industrial ou pré-comercial, de equipamentos de aproveitamento de energia das ondas, atraindo para o país empresas promotoras e produtores de tecnologia.

Pretende-se, assim, com esta medida enquadrada na Estratégia Nacional para a Energia, criar um enquadramento que favoreça o desenvolvimento de uma indústria nacional, fornecedora de bens de equipamento e de serviços, internacionalmente competitiva, e de um cluster com elevado potencial e envolvimento dos centros de competência nacionais.

Com efeito, a energia das ondas reveste-se de especial interesse pelo significativo potencial de que o País dispõe, pretendendo o Governo aumentar a utilização das fontes de energia renováveis para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, e para assegurar a segurança de abastecimento energético, por maior independência de recursos importados.

O diploma vem, ainda, implementar um conjunto de medidas de simplificação e agilização administrativa do licenciamento dos centros electroprodutores a partir de energias renováveis.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Sistema de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010
O Sistema de Compras Públicas Ecológicas, a implementar no período 2008-2010, pretende incorporar na contratação pública critérios de política ambiental e de sustentabilidade.

Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais.

Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões.

Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais.

3. Decreto-Lei que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética
Este Decreto-Lei visa, por um lado, compensar os ónus que a utilização de lâmpadas de baixa eficiência impõem ao ambiente e, por outro, estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de emissões de CO2, reduzindo os impactes ambientais às escalas local, regional e global.

Assim, ao criar uma taxa de carbono que incide sobre o diferencial de emissões da solução menos eficiente relativamente à mais eficiente, este diploma vem disponibilizar os meios necessários para incentivar, junto de produtores e consumidores, a utilização de soluções mais eficientes e economicamente mais vantajosas, bem como disponibilizar meios para promover campanhas de informação e programas de troca destes equipamentos, com o objectivo de sensibilizar e motivar os cidadãos para decisões mais adequadas ao desenvolvimento sustentado da sociedade.

Com a adopção desta medida, procura-se incentivar os consumidores a um uso racional da energia eléctrica, contribuindo, simultaneamente, para o fomento da iluminação eficiente e para o financiamento da aquisição de licenças de emissão para cumprimento por Portugal do Protocolo de Quioto.

4. Decreto-Lei que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na Estratégia Nacional para a Energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem concretizar um conjunto de medidas, estabelecidas na Estratégia Nacional para a Energia, relativas às energias renováveis, independentemente da elaboração de um diploma próprio para produção de electricidade a partir de energias renováveis.

Neste sentido, são ajustados os critérios de remuneração de electricidade para centrais a biogás e para tecnologias inovadoras a partir da energia solar, bem como são criadas condições de previsibilidade para os concursos de atribuição de potência.

Do mesmo modo, viabiliza-se a instalação de sobre-equipamento nas centrais eólicas com licença ou em licenciamento, mediante contrapartida de modernização dos aerogeradores instalados e de desconto na tarifa. Assim, ao utilizarem-se as infra-estruturas existentes, minimizam-se os impactes ambientais e os tempos de licenciamento e de construção.

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, e a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003

Este diploma, aprovado na geenralidade, visa estabelecer a prévia avaliação ambiental de planos e programas que sejam susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, garantindo a ponderação dos factores com relevância ambiental nos processos de decisão pública ao nível do planeamento e da programação.

Para além da avaliação de impacte ambiental de projectos, já existente no nosso ordenamento jurídico, que actua ao nível da decisão pública de projectos concretos, institui-se, agora, a avaliação ambiental de planos e programas, antecipando a ponderação dos efeitos ambientais para o nível de decisão estratégica.

Essa avaliação ambiental pressupõe a elaboração, pela entidade responsável pelo plano ou programa, de um relatório ambiental, bem como a realização de consultas ao público e a entidades, às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais especificas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano ou programa.
A integração dos resultados da avaliação ambiental no processo de decisão de aprovação dos planos e programas permite a adopção de soluções inovadores mais eficazes e sustentáveis e de medidas de controle que evitem ou reduzam efeitos negativos para o ambiente.

2. Decreto-Lei que aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic)
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, visa, em cumprimento do Programa Simplex, a simplificação dos processos de elaboração e gestão do cadastro predial, tendo em vista promover maior eficácia no processo de produção de cadastro multifuncional.

Deste modo, o Sinergic configura-se como parte de um sistema partilhado de informação territorial, que garante a gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais, de forma compatível entre os diversos sistemas utilizados pelas entidades competentes para a sua produção e a sua actualização permanente, segundo princípios de validação e harmonização que garantam a coerência do sistema.

Neste contexto, o diploma vem:

a) Definir os objectivos e os princípios gerais do Sinergic enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação, de utilização comum a toda a Administração, possibilitando a criação da informação predial única;

b) Definir o cadastro predial como registo administrativo, metódico e actualizado, de carácter multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes no território nacional;

c) Definir os direitos e obrigações dos titulares cadastrais no decurso da execução das operações de cadastro predial, bem como as competências das diversas entidades e serviços da administração do Estado e dos municípios que possuem competências no âmbito do Sinergic;

d) Remeter para diploma próprio a disciplina do exercício de actividades cadastrais por entidades privadas;

e) Regulamentar os procedimentos de execução do cadastro predial, simplificando-se os mecanismos de participação por parte dos titulares cadastrais e os trâmites e formalidades procedimentais a realizar, designadamente em sede de consulta pública, rectificação e reclamação da caracterização provisória dos prédios.

f) Definir o regime de acesso e difusão da informação cadastral, salvaguardando os princípios e regras atinentes à protecção de dados pessoais.

3. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o regime jurídico da produção nacional de cartografia.

Deste modo, elimina-se o sistema de licenciamento administrativo das entidades privadas produtoras de cartografia, substituindo-o por mera declaração prévia do exercício da actividade ao Instituto Geográfico Português, no caso da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica, e ao Instituto Hidrográfico, no caso da produção de cartografia hidrográfica.

4. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família, simplificando o respectivo licenciamento
Este Decreto-Lei vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo de menor capacidade, adequando o respectivo procedimento em função dos volumes armazenados e da respectiva perigosidade.

Neste sentido, o diploma vem associar ao licenciamento camarário a autorização de construção e de funcionamento das redes de distribuição de gás que são abastecidas por reservatório de gases de petróleo liquefeitos (GPL), evitando-se que o licenciamento do conjunto reservatório/rede seja gerido por duas entidades distintas, como vinha acontecendo.

Na mesma linha de desburocratização, procede-se à classificação das instalações em função da sua capacidade, com vista à revisão dos procedimentos administrativos relativos ao seu licenciamento, definindo-se classes de instalações que serão objecto de um licenciamento simplificado, bem como as instalações que não ficam sujeitas a licenciamento.

Do mesmo modo, e para maior garantia de segurança de pessoas e bens no exercício das actividades associadas ao licenciamento e fiscalização, permite-se maior intervenção às entidades inspectoras de combustíveis e de instalações de gás.

Por último, prevê-se a equiparação, para efeitos de licenciamento, a produtos de petróleo, dos produtos de substituição, tais como os biocombustíveis, que são usados em alternativa ou em mistura com aqueles produtos, bem como se explicita a aplicabilidade do diploma aos combustíveis sólidos derivados do petróleo (coque de petróleo), cujas competências de licenciamento eram pouco claras.

5. Decreto-Lei que simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público, quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, n.º 517/80, de 31 de Outubro, e n.º 272/92, de 3 de Dezembro
Este Decreto-Lei vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público, quer de serviço particular, tornando o processo mais célere e adequado.

Neste sentido, reclassifica-se a tipologia das instalações eléctricas de serviço particular, reduzindo de cinco categorias para três, que correspondem, essencialmente, às instalações com produção própria, às instalações alimentadas em alta tensão e às instalações alimentadas em baixa tensão.

Do mesmo modo, e nos casos em que não existem razões de segurança de pessoas e bens a garantir, prevê-se a isenção de licença de estabelecimento de linhas eléctricas desde que sejam obtidas as autorizações dos proprietários dos terrenos. Nos casos em que permanece a necessidade de licenciamento, a obtenção por parte do requerente das autorizações dos proprietários dos terrenos, bem como dos pareceres das entidades intervenientes no processo, dispensa a necessidade de os serviços procederem às consultas e às publicação dos éditos.

Por último, no que se refere aos reclames luminosos, e dado que os actuais equipamentos não produzem rádio-interferências, revoga-se a tramitação de licenciamento.

6. Decreto-Lei que aprova o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que estabelece as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre.
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem consolidar, num único diploma, a legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios, apresentando um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir ou remodelar, às disposições construtivas, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Assim, o diploma engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista.

Do mesmo modo, estabelecem-se as necessárias medidas de auto-protecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir, e define-se um regime sancionatório para o incumprimento das novas regras.
publicado por saqv_ps às 08:59

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2007

20060427A.jpg1. Alterações climáticas - um desafio global.
As alterações climáticas são o problema ambiental mais importante dos nossos dias e uma das questões mais desafiantes para as sociedades e para as economias contemporâneas.
Há hoje uma dupla evidência: a comprovação científica de que o clima está a mudar e a constatação de que é o Homem que está a provocar e a acelerar o aquecimento global.
Há, sem dúvida, um impacto económico das alterações climáticas, que deve ser considerado. O recente Relatório Stern estima que os custos de nada fazer podem atingir 20% do PIB global até 2050.

2. Assumir uma responsabilidade partilhada - uma agenda nacional mais ambiciosa
Um problema global impõe, naturalmente, uma resposta global. Mas não haverá resposta global bem sucedida sem que cada um faça a sua parte.

E é da agenda nacional para as alterações climáticas que vos quero falar.

Quero anunciar-vos que o Governo decidiu rever as suas metas e propor ao País uma nova ambição neste tema. Mas atenção: esta nova ambição só é possível com os bons resultados do trabalho que temos vindo a realizar.

Em 2005, Portugal foi o País da União Europeia que mais cresceu na capacidade de produção de energia eólica. Em 2006 tivemos o segundo maior crescimento, tendo entrado em funcionamento 36 novos parques eólicos, o que significa um crescimento de 60% da potência instalada. E, para que fique bem evidente o ritmo deste crescimento, basta dizer que desde que o actual Governo entrou em funções já foi instalada mais potência eólica do que nos oito anos anteriores.

Mas não foi apenas na energia eólica que progredimos. Licenciámos 8 novas centrais de ciclo combinado. Lançámos 13 concursos para centrais de biomassa. Hoje mesmo, serão conhecidos os resultados das candidaturas para a produção de biocombustíveis. E está em construção a maior central solar do mundo, em Moura.

É, portanto, sobre o trabalho já feito que se justifica agora definir metas mais ambiciosas. E queremos fazê-lo em duas áreas fundamentais. Primeiro, mais ambição nas energias renováveis. Segundo, mais ambição na redução das emissões de carbono.

3. Uma nova ambição para as energias renováveis
Renováveis em primeiro lugar. O Governo já tinha uma meta para 2010 muito exigente: 39% de renováveis. Com o ritmo que imprimimos, estamos em condições de, com segurança e realismo, definir um novo compromisso: em 2010, 45% de toda a electricidade consumida terá por base energia renovável. Esta meta colocará Portugal na linha da frente das energias renováveis, fazendo do nosso País, a par da Áustria e da Suécia, um dos três Países europeus que mais apostam nesta área.

Mas esta meta exige novas medidas e novas acções.

Primeiro, manter um ritmo elevado na instalação de potência eólica, modernizar com novos equipamentos os parques eólicos já instalados e simplificar o seu processo de licenciamento, o que faremos já amanhã com a aprovação de um Decreto-Lei em Conselho de Ministros.

Segundo, vamos fazer uma aposta muito forte nos biocombustíveis, definindo também aqui uma nova meta: em 2010, 10% do total de combustível gasto nos transportes deverá ser biocombustível. Desta forma, anteciparemos em 10 anos o objectivo da União Europeia. Os biocombustíveis vão ser uma das nossas principais apostas energéticas,
Terceiro, vamos continuar a apostar no biogás, na biomassa, mas também em todas tecnologias emergentes, como é o caso da energia das ondas. Amanhã mesmo aprovaremos em Conselho de Ministros a criação de uma zona-piloto, em S. Pedro de Moel, para a instalação de projectos experimentais na energia das ondas.

Mas a questão crítica neste domínio, e que é decisiva para termos sucesso nestas metas, é a energia hídrica. Portugal é um dos países com maior potencial hídrico por explorar. Não só 54% do nosso potencial hídrico está por aproveitar, como, paradoxalmente, somos um dos países em que menos cresceu a capacidade hídrica instalada nos últimos trinta anos.
Por outro lado, a energia hídrica é complementar da aposta que estamos a fazer na energia eólica. Crescer na eólica sem crescer na hídrica não faz sentido. Pela simples razão de que a produção de energia eólica durante a noite só pode ser aproveitada recorrendo ao armazenamento que as barragens permitem.

Devemos, por isso, aumentar rapidamente a nossa produção hídrica. E vamos começar por aquilo que é mais óbvio e também mais eficiente em termos económicos e ambientais: vamos reforçar a capacidade de produção das nossas barragens. E fá-lo-emos, para já, em três barragens: Picote, Bemposta e Alqueva.

Mas devemos ainda aumentar nos próximos anos o ritmo de construção de barragens novas. Vamos, por isso, elaborar um plano global de barragens, identificando todos os locais com potencial hidro-eléctrico, plano esse que será submetido a uma avaliação ambiental estratégica. No total, deveremos atingir mais 1300 MW de potência hídrica, boa parte dos quais ainda durante o período de cumprimento de Quioto.

4. Uma nova ambição na redução de emissões
Mas não basta aumentar a produção de energia limpa. É preciso reduzir as emissões.
E neste capítulo gostaria de vos anunciar que a Central de Tunes, a gasóleo, e dois grupos da Central do Carregado, a fuel, encerrarão definitivamente já em 2008. A Central do Barreiro, a fuel, encerrará em 2010. E também em 2010 as restantes centrais a fuel entrarão num regime de funcionamento zero, mantendo-se apenas para casos de emergência.

Por outro lado, até 2010, as nossas centrais a carvão irão substituir entre 5% e 10% do carvão aí queimado por biomassa ou resíduos, permitindo reduzir as emissões até 1 milhão de toneladas de CO2 por ano.

5. Maior eficiência energética
Mas temos também que apostar em melhorar a eficiência energética da nossa economia. E quero anunciar, neste domínio, algumas novas medidas, que nos permitirão cumprir as metas de Quioto.

Em primeiro lugar, vamos lançar um programa de micro-geração, por forma a democratizar a produção de electricidade, tornando-a acessível a todos. Qualquer um de nós, na sua própria casa, poderá ser, não só consumidor, mas também produtor de electricidade, vendendo à rede aquilo que não consumir.

Em segundo lugar, aprovaremos amanhã em Conselho de Ministros o regime de compras públicas ecológicas. As compras do Estado são um instrumento eficaz para induzir eficiência energética nos fornecedores e no Estado, sobretudo nos domínios dos transportes e dos edifícios.

Em terceiro lugar, vamos reforçar a ponderação ambiental no Imposto Automóvel. No ano passado, introduzimos uma componente ambiental de 10% neste imposto. Quero anunciar-vos que, já a partir do próximo dia 1 de Julho, será 30% e, a partir de 1 de Janeiro de 2008, esta percentagem subirá para 60%. Portugal estará assim na linha da frente dos países que adoptaram a eficiência ambiental como critério decisivo na taxação do automóvel.

Finalmente, amanhã aprovaremos em Conselho de Ministros uma medida do maior alcance, que visa incentivar a aquisição de lâmpadas de baixo consumo, taxando mais as lâmpadas incandescentes, que duram menos tempo e gastam 80% mais energia.

6. Manter a liderança europeia nas alterações climáticas
As alterações climáticas serão a problemática global mais marcante dos próximos anos. Creio que este conjunto de medidas dará um novo e forte impulso à redução de emissão de gases com efeito de estufa, à redução da nossa dependência energética, ao incremento da investigação e desenvolvimento e colocará Portugal em linha com os países mais avançados no combate ao aquecimento global.

Não tenhamos dúvidas, Senhores Deputados: a ligação entre energia e inovação chama-se alterações climáticas. Este é o caminho a seguir.

Portugal, durante a presidência portuguesa da União Europeia, desempenhará uma posição de destaque na condução da política europeia neste domínio. A XIII Convenção ONU das Alterações Climáticas, que se realizará em Bali, será o momento para afirmar a União Europeia como o bloco político de vanguarda neste tema e liderar as negociações que permitam o arranque de um novo regime climático.

O Mundo já mostrou que sabe dar resposta a outros desafios ambientais, como o do buraco na camada do ozono. E também saberemos dar resposta a este. Será uma corrida contra o tempo, bem sei. Mas também uma corrida contra a inércia e contra a indiferença. E estas podem ser vencidas. Basta que, para o efeito, tenhamos a determinação e a vontade de mudar as coisas.
publicado por saqv_ps às 08:34


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pelo visto o plano do governo nao deu certo..
"Se as contas forem feitas de acordo com toda a ág...
Sinceramente estava mais que na altura... já a his...
Como é que é possível a média em Portugal ser de 1...
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