
3.VALOR ACRESCENTADO DAS ACÇÕES A NÍVEL DA UE
As autoridades locais desempenham um papel decisivo na melhoria do ambiente
urbano. A diversidade das condições históricas, geográficas, climáticas,
administrativas e legais exige soluções elaboradas a nível local, adequadas ao
ambiente urbano. A aplicação do princípio da subsidiariedade, em cujo âmbito as
acções são adoptadas à escala mais eficaz, implica também a adopção de iniciativas a
nível local.
Todavia, o ambiente urbano necessita de acções a todos os níveis; tanto as
autoridades nacionais como as autoridades regionais e a UE têm um papel a
desempenhar.
Muitas cidades possuem já soluções, mas estas não se encontram suficientemente
divulgadas nem aplicadas. A UE pode proporcionar o melhor apoio aos
Estados-Membros e às autoridades locais mediante a promoção das melhores práticas
europeias, facilitando a sua utilização generalizada na Europa e incentivando a
constituição de redes eficazes e o intercâmbio de experiências entre cidades. A UE
pode conceder apoio financeiro aos investimentos destinados a cumprir as
prioridades ambientais e promover o desenvolvimento de competências,
disponibilizando fundos para a investigação e a formação, elaborando directrizes
pertinentes e incentivando a criação de pontos de aconselhamento nacionais para as
cidades.
É essencial que os Estados-Membros explorem as oportunidades oferecidas a nível
da UE em benefício das autoridades locais, como sublinhado na presente estratégia.
Os Estados-Membros são também convidados a apoiar as autoridades locais no
cumprimento dos objectivos da estratégia, mediante a promoção de uma estreita
cooperação e coordenação entre os organismos administrativos pertinentes, com vista
a identificar soluções eficazes para as suas cidades e regiões.
A avaliação dos problemas ligados ao ambiente urbano, a necessidade de acções a
todos os níveis e o valor acrescentado da implicação da UE tiveram o consenso de
todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros5, no âmbito das
numerosas consultas efectuadas. A Comissão analisou as diversas opções,
nomeadamente a oportunidade de legislar no sentido de garantir a aplicação da
gestão integrada a nível local (ver avaliação do impacto). Todavia, atendendo à
diversidade das zonas urbanas e das obrigações nacionais, regionais e locais em
aplicação, bem como às dificuldades associadas ao estabelecimento de normas
comuns em todos os domínios abrangidos pelo ambiente urbano, foi decidido que a
legislação não constitui a melhor via para atingir os objectivos da presente estratégia.
A maioria dos Estados-Membros e das autoridades locais apoiaram esta abordagem,
questionando a necessidade de adoptar a nível da UE obrigações vinculativas em
matéria de gestão ambiental e planos de transporte urbano.
4. OBJECTIVOS DA ESTRATÉGIA
As medidas previstas na presente estratégia têm por objectivo contribuir para uma
melhor aplicação das políticas ambientais da EU e da legislação local em vigor,
através do apoio e do estímulo às autoridades locais para a adopção de uma
abordagem mais integrada da gestão urbana, bem como do incentivo aos
Estados-Membros para o apoio a este processo e o aproveitamento das oportunidades
oferecidas a nível da UE.
A aplicação da estratégia a todos os níveis contribuirá, em última análise, para
melhorar a qualidade do ambiente urbano, tornando as cidades mais atractivas e
saudáveis para viver, trabalhar e investir, bem como para reduzir o impacto negativo
das cidades no ambiente em geral, nomeadamente em matéria de alterações
climáticas.
(A continuar)