De acordo com o Decreto-lei (DL) n.º 147/2008, de 28 de Julho, desde 1 de Janeiro, as empresas portuguesas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas a constituir garantias financeiras, que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.
Esta obrigatoriedade encontra-se prevista nos princípios da “prevenção” e do “poluidor pagador”, e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente os causados às espécies e habitates naturais protegidos, assim como actos de contaminação de água ou do solo.
Este Decreto-lei aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não.